Aplicações do Tratado da União Européia e Residência Doméstica - Atualização COVID-19
Como parte dos esforços contínuos para retardar a propagação do vírus COVID-19 e para garantir a segurança do cliente, tomamos a decisão de prorrogar, até segunda-feira 31 de janeiro de 2022, a medida temporária em vigor que permite que tanto os pedidos de direitos ao Tratado da UE quanto os pedidos de residência doméstica e a documentação de apoio sejam apresentados por e-mail. É preferível [...]